Aristoteles
Peripatético: aulas passeios com jovens mancebos, introduzindo os mais diferentes saberes; discutindo e aprofundando física, metafísica, política, poética, biologia, retórica, lógica, ética. Funda uma das primeiras escolas, o LICEU que atendia aos jovens (do sexo masculino);
O silogismo, raciocínio lógico indutivo que visa a não contradição, e evita o erro e busca a verdade.
Ética prática: quanto mais se vivencia o bem, mais se pratica o bem, o bem é um hábito virtuoso que impede os vícios; A ciência prática – ética, investiga e define o justo e o injusto. Esta ciência preocupa-se com os desdobramentos individuais e sociais dos comportamentos humanos. Observe-se que os conceitos éticos e políticos estão implicados um no outro. Note-se que os princípios éticos não são aplicados de uma única forma para todos, estão condicionados a casos particulares. O justo meio é universal, contudo sua aplicação resguarda a singularidade de cada circunstância
Acepções do justo: É de uma síntese do pensamento clássico, de outros saberes práticos, dos pré-socráticos, platônicos, sofistas, da opinião do povo, avalidado criticamente que aparecem as acepções de justiça da cidade, justiça doméstica, justiça senhorial, O justo se relaciona com questões sociais, políticas, retóricas.
Justiça perfeita (areté) é justo meio, mesótes;
Justo total – a virtude de observância da lei legitimada na comunidade, para o bem da coletividade, é o que se pode também nomear de justo legal. É aplicável para vida política, organização comunitária. O legislador pratica a phronesis- prudência legislativa que recebe o nome de nomothesía, sua ação possui um telos, deve agir necessariamente pelo bem comum. Aquele que contraria a lei contraria a todos que são por ela beneficiados. Essa é a acepção mais extensa do justo, é mais universal ou total,
Justo particular: corresponde a uma parte da virtude, refere-se ao justiça na relação entre particulares, pode ser distributiva e corretiva.
Justo