Arist Teles
- "em que sentido a justiça é a observância de um meio termo..."
- INJUSTO = tanto o que transgride a lei, quanto o parcial (pega mais das coisas boas e menos das coisas ruins) -- ILÍCITO, PARCIAL/NÃO EQUÂNIME
- JUSTO = homem que segue a lei e é imparcial.-- LÍCITO, IMPARCIAL/EQUÂNIME
- de forma geral, justo é o que preserva a felicidade da comunidade política.
- a justiça é uma virtude superior à todas as outras porque é praticada em face de outrem.
- "é a virtude perfeita porque é o exercício da virtude perfeita"
- quem possui justica pratica sua virtude em relação a outros e não apenas a si mesmo
- "de todas as virtudes, só a justiça é o bem alheio, porque faz o que é vantajoso para o outro"
- sendo assim, o pior homem é o que pratica o mal em relaçao aos outros, e não a si mesmo; e o melhor homem é o que pratica o bem para os outros, e não para si.
- direito para Aristóteles: pertence aos homens, com leis positivas que remetem a uma lei natural (nao divina) comum e eterna, que define o que é justo por natureza.
- logo, existem o direito positivo e o direito natural
- JUSTO NATURAL= sentido moral. Justo é o igual.
- JUSTO POLÍTICO = positivado, estabelecido por regras e convenções. Particulariza o justo natural.
- na norma, o j.político é a regra e o j.natural são os princípios.
- toda ação humana deve ser guiada por um fim (télos), e se a ação é justa, esse télos é o bem comum.
- justo é o que produz ou preserva a felicidade da comunidade política.
- aristóteles analisa a justiça sob dois aspectos:
- JUSTIÇA GERAL/UNIVERSAL: o justo/ injusto é qualquer ação/ omissão que colabore ou não para o alcance do bem comum, independentemente de sua natureza. Se aplica a todos na pólis, regendo as relações entre dois indivíduos ou individuo-estado através das LEIS.
- JUSTIÇA PARTICULAR/MORAL: o que distingue justo e injusto é a igualdade entre dois indivíduos numa relação.
- a justiça particular está submetida à geral, eis que condutas particularmente