Arist teles
Para Aristóteles o tema justiça, tem fundamento dentro do campo ético, ou seja um campo de sabedoria, que vem fundamentar como um saber prático. Foi dentro de uma grande reunião que surgiu uma concepção propriamente aristotélica. Para Aristóteles a ética não esta só ligada com especulação ou á produção, mais também se influencia á pratica, o conhecimento ético, o conhecimento do justo e do injusto, do bom e do mau. A justiça como virtude se caracteriza como uma situação de esta no meio a dois outros extremos equidistantes com relação á posição mediana, um primeiro por excesso, e o segundo por defeito. Á esfera das ações humanas pode construir o comportamento virtuoso. A justiça em meio as demais virtudes se caracteriza por ser um vicio único que é da injustiça, dessa forma o que é injusto ocupa dois pólos diversos, ora injustiça por excesso, outra hora por defeito. Aristóteles não cria vários conceitos sobre justiça, ele cria diversas acepções do termo justiça, mais que assim chega a conclusão que se pode dizer que consiste na virtude de observância da lei, no respeito aquilo que é legitimo e que vige para o bem da comunidade. O justo particular, que esta dentro das acepções do justo e injusto se caracteriza por esta entre as partes da diferença fundamental que permite encontrarem as fronteiras de aplicação terminológicas entre a justiça particular, e a justiça universal. O justo particular distributivo se faz no momento em que se faz atribuição a membros da comunidade de bens pecuniários de horas, de cargos, assim também como deveres, responsabilidades, impostos. O justo particular corretivo, se da para obter relações de iguais para iguais, como indivíduos em paridade de direitos e obrigações em face da legislação, a justiça corretiva vincula-se á ideia de igualdade perfeita e absoluta. O justo politico se consiste na aplicação da justiça na cidade, na polis.