ARBITRAMENTO DE ALUIGUEL ANTONIO DE PAULA X MARIA LIOMAR

1342 palavras 6 páginas
EXCELENTISSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ... VARA CIVEL DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO.

ANTONIO DE PAULA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade R.G. nº19.589.725-0 SSP/SP CPF/MF nº 090.136.948-96, residente e domiciliado na Rua do Engenho, nº 307, Bairro Residencial Casa Grande I, Município de Francisco Morato, Estado de São Paulo, por seu procurador infra-assinado (nomeado), JOAQUIM AUGUSTO TADEU HERNANDEZ, OAB/SP nº 94.919, com escritório à Rua João Mendes Júnior, nº101, Centro Município de Francisco Morato, Estado de São Paulo, onde receberão todas as intimações, vem respeitosamente á presença de VOSSA EXCELÊNCIA, propor AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEL COM TUTELA ANTECIPADA, contra MARIA LEOMAR DE SOUZA QUEIROZ, brasileira, solteira, portadora do RG/24.724..136-2 e do CPF/MF 064.284.778-90, residente e domiciliada na Rua Odilon Crispim de Queiroz, nº146, Jardim Santo Antonio, Município de Francisco Morato, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito, expostos na seguinte conformidade:

Autor e requerida conviveram maritalmente por anos e desta união não tiveram filhos. Na constância da união, os litigantes adquiriram um imóvel onde a Requerida encontra-se residindo até a presente data. Ocorre que por inculpabilidade vieram a se separar, partilhando o imóvel em 50% (cinquenta por centos) para cada.

Após a homologação da dissolução da união estável, a requerida se instalou no imóvel, dele se recusando a vender e até mesmo a sair. Por isso, a fim de evitar maiores confusões, o Requerente viu-se na necessidade de alugar outro imóvel para nele residir. O Autor requereu para a Requerida que o imóvel fosse colocado a venda, por estar desempregado, está sobrevivendo de pequenos bicos e está dificultando para pagar o aluguel porém, sendo tal condição que vem sendo negada

Tal imóvel, por sua natureza, é

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