ARBITRAMENTO DE ALUIGUEL ANTONIO DE PAULA X MARIA LIOMAR
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EXCELENTISSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ... VARA CIVEL DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO.ANTONIO DE PAULA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade R.G. nº19.589.725-0 SSP/SP CPF/MF nº 090.136.948-96, residente e domiciliado na Rua do Engenho, nº 307, Bairro Residencial Casa Grande I, Município de Francisco Morato, Estado de São Paulo, por seu procurador infra-assinado (nomeado), JOAQUIM AUGUSTO TADEU HERNANDEZ, OAB/SP nº 94.919, com escritório à Rua João Mendes Júnior, nº101, Centro Município de Francisco Morato, Estado de São Paulo, onde receberão todas as intimações, vem respeitosamente á presença de VOSSA EXCELÊNCIA, propor AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEL COM TUTELA ANTECIPADA, contra MARIA LEOMAR DE SOUZA QUEIROZ, brasileira, solteira, portadora do RG/24.724..136-2 e do CPF/MF 064.284.778-90, residente e domiciliada na Rua Odilon Crispim de Queiroz, nº146, Jardim Santo Antonio, Município de Francisco Morato, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito, expostos na seguinte conformidade:
Autor e requerida conviveram maritalmente por anos e desta união não tiveram filhos. Na constância da união, os litigantes adquiriram um imóvel onde a Requerida encontra-se residindo até a presente data. Ocorre que por inculpabilidade vieram a se separar, partilhando o imóvel em 50% (cinquenta por centos) para cada.
Após a homologação da dissolução da união estável, a requerida se instalou no imóvel, dele se recusando a vender e até mesmo a sair. Por isso, a fim de evitar maiores confusões, o Requerente viu-se na necessidade de alugar outro imóvel para nele residir. O Autor requereu para a Requerida que o imóvel fosse colocado a venda, por estar desempregado, está sobrevivendo de pequenos bicos e está dificultando para pagar o aluguel porém, sendo tal condição que vem sendo negada
Tal imóvel, por sua natureza, é