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Disciplina: Introdução à Teoria do Direito
Nome: Jaqueline Dias dos Santos
Professor: Carlos Eduardo Araújo
Tema da aula: Teoria do Ordenamento Jurídico
1. Atividade de Aprendizagem
2.1 Questões
1. Sim, é caracterizado por uma totalidade ordenada, um conjunto de entes entre os quais existe certa ordem.
2. As Características fundamentais, um Ordenamento Jurídico as características fundamentais ordenamento jurídico são unidade, coerência e completude.
3. A coerência exclui toda a situação na qual pertençam ao sistema ambas as normas que se contradizem.
4. Pode ser definida como aquela situação que se verifica entre duas normas incompatíveis, pertencentes ao mesmo ordenamento e tendo o mesmo âmbito de validade.
5. O problema das antinomias pode ser solucionado por meio do critério cronológico, hierárquico e o da especialidade.
6. Um ordenamento é completo quando o juiz pode encontrar nele uma norma para regular qualquer caso que se lhe apresente. Podemos dizer que um ordenamento é completo quando jamais se verifica o caso de que a ele não se podem demostrar pertencentes nem certa norma nem a norma contraditória.
7. As lacunas no Ordenamento Jurídico significa que o sistema, em certos casos, não oferece a possibilidade de resolver um determinado caso nem de uma maneira nem da maneira oposta. Os tipos das lacunas são a lacunas ideológicas são lacunas de éure condendo (de direito a ser estabelecido), as lacunas reais são de Eure contido (do direito já estabelecido), as lacunas correspondem mais ou menos à distinção, frequentemente repetida nos tratados gerais, entre lacunas próprias e improprias. Entende-se também por “lacuna” a falta não já de uma solução, qualquer que seja ela, mas de uma solução satisfatória, ou, em outras palavras, não já a falta de uma norma que se desejaria que existisse, mas que não existe.