APS Processos Incidentes Helder ABNT 1
UNIVERSIDADE PAULISTA
APS – Atividade Prática Supervisionada
PROCESSOS INCIDENTES
CAMPINAS
2014
PROCESSOS INCIDENTES
Curso: DIREITO
Disciplina: Ação Penal Data: 10/11/2014
Professor: Helder Soldatti
Campus: Vitale 6º Semestre Turma: P/Q
Alunos:
Carolina Joyce Maschio Pionório RA - B28HDH1
Gisele Alves Ribeiro RA - A968GI8
Helen Bianca Zana RA - B29AJA9
Jaqueline de Paula Acorci Moreira RA - B2270D3
Kelly Christina Pedroso de Oliveira RA - B3561H8
Vagner Maschio Pionório RA – B294507
SUMÁRIO
Conteúdo
RESUMO 4
INTRODUÇÃO 6
DOS PROCESSOS INCIDENTES 7
Exceções 7
Exceção de suspeição (art. 96 a 107 do CPP) 7
Exceção de Incompetência de Juízo (art. 108, 109 e 581, II, do CPP) 9
Incompatibilidades e Impedimentos (art. 112 do CPP) 10
Exceção de Litispendência (art. 110 e 111 do CPP) 11
Exceção de Ilegitimidade de Parte (art. 110 e 111 do CPP) 12
Exceção de Coisa Julgada (art. 65, 110, 111, 148 e 581, III, do CPP) 14
Conflito de Jurisdição (Art.113 a 117, do CPP) 16
Restituição de coisa apreendida (Arts.118 a 124, do CPP) 18
Medidas Assecuratórias (Arts.125 a 144, do CPP) 20
Sequestro 20
Hipoteca Legal 21
Medida Preventiva 23
Sentença Condenatória ou Absolutória 23
Arresto de móveis (137 CPP) 23
Incidente de Falsidade (art.145 a 148 do CPP) 24
Incidente de Insanidade Mental (art.149 a 154 do CPP) 25
CONCLUSÃO 28
BIBLIOGRAFIA 29
RESUMO
Incidentes processuais São elementos que integram incidentalmente o processo penal, ou seja, questões acessórias que incidem sobre o processo principal, merecendo atenção especial do magistrado.
Exceções Trata-se de defesa indireta apresentada pelas partes.
Exceções dilatórias: suspeição; incompetência do juízo; ilegitimidade de parte.
Exceções peremptórias: litispendência; coisa julgada.
Preste atenção: As exceções são meios de defesa indireta que visam a resolver questão incidente no processo penal ou que têm o escopo de pôr