Apresentação de conselho municipal do idoso
PESSOA
ATRIBUIÇÕES DO CMI
• Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, atividades que visem a defesa dos direitos dos idosos, à eliminação da discriminação que os atinge e à sua plena inserção na vida sócio-econômica e político-cultural do Município.
ATRIBUIÇÕES
• Opinar sobre os critérios de atendimento à pessoa idosa, tendo em vista o melhor uso dos recursos financeiros do Município, destinados às instituições que prestam serviços às pessoas idosas.
ATRIBUIÇÕES
• Organizar campanhas de conscientização ou programas educativos para a sociedade em geral, com vistas à valorização das pessoas idosas
ATRIBUIÇÕES
• Contatar e articular com órgãos federais, estaduais, municipais e organismos nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos para o desenvolvimento de projetos e programas voltados para as pessoas idosas.
ATRIBUIÇÕES
• Fiscalizar e adotar providências para o cumprimento integral da Legislação Federal, Estadual e Municipal, favorável aos direitos dos idosos, especialmente a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, introduzido pela Lei Federal no. 10.741 de 1º. De outubro de 2003.
ATRIBUIÇÕES
• Conhecer, discutir, propor e encaminhar qualquer outro assunto ou problema pertinente às pessoas idosas no Município.
ATRIBUIÇÕES
• Desenvolver e estimular estudos, debates, pesquisas e campanhas, objetivando prestigiar e valorizar as pessoas idosas.
ATRIBUIÇÕES
• Propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos das pessoas idosas, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória.
ATRIBUIÇÕES
• Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público.
Compete, ainda, ao CMI
• Modificar seu regimento interno • Representar às autoridades competentes com relação a atos