Cartilha Idoso 2015
Esta Cartilha enseja a ampla divulgação dos direitos sociais e individuais da pessoa idosa, contribuindo para um novo olhar sobre esse ser que envelhece, bem como o resgate do respeito e dignidade da pessoa humana, entendendo o idoso como sujeito de direitos.
Busca, ainda, indicar os locais de atendimento no caso de violação de direitos dos idosos. Afinal, uma sociedade boa para os idosos, é uma sociedade boa para todas as idades.
QUEM É IDOSO
No Brasil são consideradas pessoas idosas, segundo o marco legal estabelecido na Política Nacional do Idoso e no Estatuto do Idoso, os indivíduos de 60 anos ou mais.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
O Conselho Municipal do Idoso tem a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, bem como fiscalizar e acompanhar as políticas de proteção e assistência a serem prestadas aos idosos do município.
O ESTATUTO DO IDOSO
O Estatuto do Idoso foi criado através da Lei 10.741/2003, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com sessenta anos ou mais.
DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Ao atingir a idade de 60 anos, o idoso continua a ter os mesmos direitos que todos os cidadãos. O Estatuto do Idoso determina também que o idoso terá direito à proteção integral e prevê alguns direitos específicos:
Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados;
Preferência na formulação de políticas públicas;
Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos;
Meia entrada em atividades culturais e de lazer;
Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo para maiores de 65 anos. Para que seja possível requerer o benefício é necessário comprovar que o requerente não recebe nenhum benefício previdenciário e a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente
Reserva de no mínimo 3% das unidades nos programas habitacionais públicos;
Gratuidade no transporte intermunicipal. Em Minas Gerais o benefício é concedido para maiores de 65 anos, com renda inferior a