Apresentação CAR
CAR
Histórico
• Decreto nº 7.029/2009 (Decreto Mais Ambiente)
• Lei Federal nº 12.651/2012
• Decreto nº 7.830/2012
• Lei Estadual n.º 20.922/2013
• Decreto nº 8.235/2014
• Instrução Normativa do MMA nº 02/2014
“ É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.”
Inscrição no CAR
A inscrição no CAR é gratuita e deverá conter:
•
Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;
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Situação fundiária (Propriedade ou Posse Rural);
•
Perímetro do imóvel;
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Localização;
•
Situação ambiental:
–
das áreas de remanescentes de vegetação nativa,
–
das Áreas de Preservação Permanente,
–
das áreas de servidão administrativa,
–
das áreas de uso restrito,
–
das áreas consolidadas e,
–
Da área de Reserva Legal.
Art. 5º do Decreto nº 7.830/2012
Art. 13º da Instrução Normativa do MMA nº 02/2014
Inscrição no CAR
•
Obrigatória para todas as propriedades e posses rurais e tem natureza declaratória e permanente;
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As informações são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas;
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PRAZO: 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, uma única vez a partir da publicação da IN MMA 02 de 06 de maio de 2014;
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Penalidades:
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Restrição do acesso ao crédito agrícola e programas de fomento;
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Regularização ambiental integrada em MG;
–
Restrição para movimentações fundiárias nos Cartórios.
Lei Federal nº 12.651/2012
Decreto