Agravo de Instrumento
Autos nº: 000.111.222-3.
Agravante: Espólio de João da Silva.
Agravado: Farmácia ABC Ltda.
ESPÓLIO DE JOÃO DA SILVA, neste ato representado pelo inventariante CHICO MENDES, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da RG nº 1.123.123-1SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 123.123.123.12, residente e domiciliado na Rua Dos Girassóis, n°87, Jardim Estrelado, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, qualificado nos autos da AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, autuado sob n°000.111.222-3, que lhe foi movida pela FARMÁCIA ABC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 12.123.123/1234-12, localizada na Rua Das Flores, nº 27, CEP 12345-123, na cidade de Campo Mourão/PR sendo representada por MAURO VALENTE, brasileiro, casado, gerente, portador do RG nº 12.123.123-0, inscrito no CPF nº 12.123.123-12, residente e domiciliado na Rua Mamão, n°1, em Campo Mourão/PR, representada por seu procurador Fábio Bambu, inscrito na OAB/PR n° 16.885, cujo escritório se encontra situado na Rua Das Flores, n° 55, vêm, através de sua procuradora judicial Barbara Corazza, devidamente inscrita na OAB/PR sob n° 11.0043-7, estabelecida cujo endereço consta no rodapé desta página, onde recebe notificações e comunicados de estilo, inconformada com a decisão interlocutória, das fls. 95/98, que indeferiu a preliminar alegada em contestação, bem como da decisão de ambas as partes arcar com os honorários do perito, interpor tempestivamente RECURSO AGRAVO INSTRUMENTO nos termos do artigo 522 e 524 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas, e requerer seu regular juízo de admissibilidade e processamento e apôs seja encaminhado à Colenda Câmara.
Outrossim, informa o Agravante que neste ato, junta as guias referentes ao porte de remessa e retorno e a guia referente aos atos do tribunais, conforme artigo 525, §1° Código de