Apresentacao do poltronieri
Direito para Alf Ross = O vocábulo “Direito” não é comum a uma classe de regras de direito, mas sim a uma classe de ordenamentos jurídicos individuais (pág. 55)
Vigente = A palavra vigente vem de entrar em vigor
Ou seja, é aquele Direito que está sendo colocado em prática
Aplicada pelos Estudiosos de Direito *
Instrução (diretiva), ou seja, uma norma jurídica derivada que mostra a um indivíduo o que acontecerá com ele se ele fizer determinada ação (lembrar do exemplo do homicídio em que não está escrito que não se pode matar, mas sim que se você matar terá x anos de privação da sua liberdade).
Ler a página 58, bom resumo *
O ponto de que partimos é a hipótese de que um sistema de normas será vigente se for capaz de servir como um esquema interpretativo de um conjunto correspondentes de ações sociais de tal maneira que se torno possível para nos compreendermos esse conjunto de ações como um todo coerente de significado e motivação e, dentro de certos limites, predize-las. Esta capacidade do sistema se baseia no fato das normas serem efetivamente acatadas porque são sentidas como socialmente obrigatórias (pág. 59)
Direito Subjetivo
É a aplicação do Direito vigente em situações especificas concretas (fonte da obra do Poltronieri item 139)
O direito subjetivo é usado para apontar a situação jurídica que é favorável a uma pessoa. Só contemplamos a situação jurídica no direito subjetivo através da pessoa que se favorece. Ou seja, é necessário que exista conteúdo jurídico para que possamos falar de direito subjetivo, portanto estão excluídas as liberdades. (PG 209). Consequentemente este esta ligado a um dever, significando algum tipo de restrição. (PG 211) *
Para ele é possível ver um exemplo claro de direito subjetivo na fórmula de que um fato acarreta uma conseqüência jurídica. Para ser mais direto, usamos conceitos do direito vigente, que deve ser compreendido e avaliado pelo juiz, para analisar um fato, por