apresenta o tcc
A honra, reflexo social da dignidade, conforme demonstra nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente da sua violação.
O legislador visando tutelar o sentimento que a pessoas possuem em relação a si mesmas, (auto estima), seja em suas vidas pessoais ou profissionais, criminalizou condutas ofensivas a honra e a imagem. Tais condutas punitivas estão tipificadas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Repressivo que tratam da calúnia, difamação e injúria, cada um desses delitos possuem o seu próprio significado, sua forma própria de consumação.
O presente trabalho dará um enfoque especial ao crime de calúnia, que fere a honra objetiva, pois se consuma quando outras pessoas tomam conhecimento da falsa imputação de crime que sofreu a vítima.
1.1.Proteção constitucional da honra e imagem
Todo ser humano é individualizado, possui características únicas, partido dessa ideia, tem-se o conceito de liberdade, de livre arbítrio, “liberdade externa oprimida, apenas, pelos obstáculos próprios da natureza e, ainda, não afastados pelo avanço das ciências correlatas”1.
A dignidade da pessoa humana não consiste num fim mas sim como meio para garantir um determinado resultado. Impondo sua vontade racional, vivendo em condições de autonomia, guiando-se pela leis por ele mesmo editadas, pois todo homem tem dignidade e não um preço.
1.2. A dignidade da pessoa humana no constitucionalismo contemporâneo
Os organismos internacionais, em suas constituições criaram um capitulo especial para garantir e assegurar a todos Direitos e Garantias Fundamentais, como alicerce essencial da manutenção da vida em sociedade e, sem sombra de dúvidas é uma