Apresenta o Sinistro Transporte
1. Avaria Simples ou Particular (fortuita)
2. Avaria Comum ou Grossa
(voluntária)
Avaria Simples ou Particular
• Involuntária.
• Acidente inevitável.
• Afeta apenas uma das partes.
• Inferior a 75% do VOS.
• Sub-Rogação.
• Qualquer modal de transportes.
Perda Total
• Real – Destruição total do objeto segurado, sem possibilidade de recuperação.
• Legal ou Construtiva – Existe algum salvado, isto é, prejuízo:
• ≥ 75% e < 100% do VOS.
Avaria Comum ou Grossa
• Exclusiva do modal aquaviário.
• Ato deliberado do comandante;
• Perigo iminente, colocando em risco a continuação viagem; • Resultado útil para o navio e para a carga;
Avaria Comum ou Grossa
• Prejuízos e despesas são rateados proporcionalmente entre todos os interesses; • Participação de cada um – “ contribuição de avaria grossa”;
• Regulação – Árbitro Regulador ( indicado pelo armador ).
Fases de um processo de sinistro
1. Vistoria
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Comissário de Avaria;
Remuneração tabela IRB-RE;
Natureza, causa e extensão dos danos;
Laudo de inspeção;
Não fixa valor a indenizar.
Fases de um processo de sinistro
2.
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Regulação
Seguradora;
Verificação dos documentos da ocorrência;
Dinâmica do evento;
Análise da cobertura técnica.
Fases de um processo de sinistro
3.
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Liquidação
Seguradora;
Pagamento da indenização;
Negociação de salvados;
Ressarcimento:
Recuperação de resseguro.
Providências
• Solicitar vistoria no prazo máximo de 5 dias da descarga e sempre antes da nacionalização das mercadorias;
Culpa transportador ou depositário
Protesto (Código Comercial)
Providências
• Transporte rodoviário - Protesto
(Código Comercial) e imediata vistoria para apuração dos danos
• Prescrição – Anual (eventos no Brasil)
2 anos (eventos exterior)
Tipos de Vistoria
• Vistoria Aduaneira ou Oficial - Serve para a Receita Federal apurar o causador dos danos e que ficará responsável pelo pagamento dos impostos.
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