Civil
AURÉLIO DO CARMOS
MARCUS DUTRA
REGINALDO TAVARES FLEXA
CONTRATOS DE TRANSPORTE E DE SEGURO
BELÉM
2013
FACULDADE IDEAL
GRADUAÇÃO EM BACHARELADO DE DIREITO 2013 – II
AURÉLIO DO CARMO
MARCUS DUTRA
REGINALDO TAVARES FLEXA
CONTRATOS DE TRANSPORTE E DE SEGURO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil III , como requisito para obtenção de nota parcial da 2ª avaliação Prof.ª Andréia Pinto
BELÉM
2013
1. INTRODUÇÃO:
Contrato seria a mais comum e mais importante fonte de obrigação. é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinada a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.
Neste trabalho abordaremos, dentre os vinte e três tipos de contratos típicos e nominados, disciplinados no código civil de 2002, os contratos de empreitada e os contratos de depósito.
2. CONTRATOS DE TRANSPORTE
2.1. INTRODUÇÃO O antigo Código Comercial (1850) segundo Pontes de Miranda foi o primeiro a tratar de transporte de pessoas, embora se atentasse mais para o transporte de coisas e ao transporte de marítimo, que no caso eram os mais importantes da época, posteriormente surgiu à regulamentação do transporte ferroviário cuja aplicação foi estendida ao transporte terrestre em geral mediante emprego da analogia, do transporte fluvial e marítimo e do transporte aéreo. O novo Código Civil veio regulamentar o contrato de transporte em três seções intituladas: ”Disposições gerais”, “Do transporte de pessoas” e “Do transporte de coisas”. Com o intuito de mostrar a especificidade de cada uma dessas relações contratuais.
2.2. CONCEITO Contrato de transporte, Segundo Silvio de Salvo Venosa, é um negócio jurídico pelo qual um