APRESENTA O NR 26
MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
NORMA REGULAMENTADORA Nº26
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
MARCOS PAULO DE ALMEIDA
MAYROS G. DE SOUZA
HISTÓRIA DA NR (NORMAS REGULAMENTADORAS)
• NA DÉCADA DE 70 O BRASIL OSTENTAVA O TITULO DE “CAMPEÃO
MUNDIAL DE ACIDENTES DE TRABALHO”.
• 8 DE JULHO DE 1978 QUE APROVA AS LEIS
REGULAMENTADORAS.
• CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, RELATIVAS À
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
USO DE CORES NA SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS.
SENDO QUE O EMPREGO DE CORES EM FAVOR DA SEGURANÇA DO
TRABALHO FICOU REDUZIDO À ABNT, RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO DAS
NORMAS TÉCNICAS NO BRASIL.
EXEMPLOS NAS INDUSTRIAS (TUBULAÇÕES)
A UTILIZAÇÃO DE CORES NÃO DISPENSA O EMPREGO DE OUTRAS
FORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (ITEM 26.1.3).
O USO DE CORES DEVE SER O MAIS REDUZIDO POSSÍVEL. A FIM DE NÃO
OCASIONAR DISTRAÇÃO, CONFUSÃO E FADIGA AO TRABALHADOR
(ITEM 26.1.4).
NR 26 - SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS
CLASSIFICAÇÃO, ROTULAGEM PREVENTIVA E FICHA COM
DADOS (ITEM 26.2).
CLASSIFICADO
QUANTO
AOS
PERIGOS
PARA
SEGURANÇA E A SAUDE DOS TRABALHADOS (ITEM
26.2.1).
A CLASSIFICAÇÃO
(26.2.1.2).
DE
SUBSTÂNCIAS
PERIGOSAS
A ROTULAGEM PREVENTIVA DEVE CONTER OS SEGUINTES
ELEMENTOS (ITEM 26.2.2.2):
1. IDENTIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO QUÍMICO;
2. B) PICTOGRAMA(S) DE PERIGO;
3. C) PALAVRA DE ADVERTÊNCIA;
4. D) FRASE(S) DE PERIGO;
5. E) FRASE(S) DE PRECAUÇÃO;
6. F) INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES.
EPI – OBRIGATÓRIO PARA MANUSEIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS
ROTOLAGEM OBRIGATÓRIO DE PRODUTOS
QUIMICOS
OBSERVAÇÃO DAS CORES
OBRIGADO
Editores:
Marcos Paulo de Almeida
Mayros C. de Souza
OBRIGADO
Tema:
NORMAS REGULAMENTADORA N° – 26
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Referência:
Meio ambiente do trabalho: direito, segurança e medicina do trabalho/
Gustavo Filipe Barbosa Garcia. – 4. ed. rev., e atual.
– Rio de Janeiro : São Paulo :
METODO, 2014.