RESP
AULA 07
Paulo, 16 anos, dirigindo o carro do pai, atropela e fere B gravemente. A vítima, completamente embriagada, atravessou a rua inesperadamente, sendo certo que Paulo dirigia em velocidade normal. Pretende a vítima ser indenizada por danos materiais e morais, pelo que propõe ação contra Carlos, pai de Antonio. Procede o pedido? Como advogado de Carlos o que você alegaria?
R: A responsabilidade do filho é subjetiva a as excludentes de nexo excluem a culpa. Quando comprovado a culpa do menor o pai é obrigado a pagar, a responsabilidade do pai é objetiva. No caso em tela, o filho está dirigindo sem carteira não foi a causa preponderante para o acidente a causa foi a vitima está embriagada (Responsabilidade exclusiva da vitima).
O vigilante de um Banco, encerrado o expediente, dirigiu-se a um botequim levando o revólver que deveria ter deixado no local de trabalho. Horas depois, já embriagado, desentendendo-se com um colega, desferiu-lhe um tiro, causando a sua morte. Tendo em vista a reparação dos danos causados aos dependentes da vítima, é correto afirmar:
A) o Banco não responde porque o vigilante não estava no exercício do trabalho;
B) o Banco responde porque o vigilante estava embriagado;
C) o Banco responde porque o fato foi cometido em razão do trabalho; Art. 932, III CC
D) o Banco não responde porque a conduta do vigilante foi dolosa;
E) o Banco não responde porque houve culpa de sua parte e a responsabilidade, no caso, é objetiva.
Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
AULA 08
O aposentado Antônio Gomes, de 74 anos, morreu ontem, em Realengo, vítima de ataque de abelhas africanizadas. A vítima foi caminhar num lugar perto de sua casa, onde há um apiário, quando foi picado do couro cabeludo aos pés por inúmeras abelhas. Levado para o Hospital Albert