Apresenta o MNPR
Rua
Viver na Rua
Goiânia, 09/05/2013
Viver nas ruas retrata o resultado de um cenário que
É observado desde os tempos remotos.
INVISIBILIDADE
No contexto das cidades, aos tradicionalmente chamados de mendigos, loucos ou vagabundos, somam-se hordas de indivíduos e famílias que são afetados pelo processo de precarização das relações de trabalho. Bem como dificuldades de acesso a serviços essenciais, entre outros. Perdendo
seus
vínculos
profissionais,
afetivos
e
familiares, consequência dos processos de segregações e exclusões, característicos da modernidade.
Direito à Cidade?
Expulsos dos espaços privados do mercado imobiliário, “os que vivem nas ruas” ocupam os espaços públicos, mas sua presença na paisagem urbana é contestada com fúria.
Sua visibilidade é constantemente apagada por esforços institucionais de removê-los para outros lugares – para abrigos, para fora dos prédios e parques, para bairros sem estrutura, para fora da cidade, e em direção a outros espaços marginais.
Também são apagadas pelas desesperadas campanhas pessoais de muitos para não verem os
‘sem-teto’, mesmo quando tropeçam em seus corpos nas calçadas.
SMITH, 2000, p. 135 apud PENTEADO, 2011, p.
• A situação de rua não retira de uma pessoa a dignidade a ponto de ser tratada como um infrator em potencial. Por isso, é preciso entender a situação de rua como um problema social que requer diálogo, solução pacífica de conflitos e encaminhamentos adequados.
• É importante lembrar que morar na rua não é crime!
Habitar uma rua, uma praça ou demais espaços públicos não constitui, por si só, um delito ou infração penal.
•
A “mendicância” deixou de ser tipificada como contravenção penal a partir da Lei n° 11.983, de 16 de julho de 2009.
• A Constituição Federal/88 assegura que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
• Nos casos de