Apresenta o1
s o e c e l e b s a o t t n Es e a m a a p r i a u p q s e o i
.
r s ó t o l a u g c i í r e b v o e d a t o fr
Resolução 14/98
CONTRAN
CONSIDERANDO o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro.
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Nos veículos automotores (passeio):
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Para-choques, dianteiro e traseiro:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Espelhos retrovisores, interno e externo:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Limpador de parabrisa:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Lavador de parabrisa:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Lanternas de posição traseiras de cor vermelha: lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Lanternas de freio de cor vermelha e lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Lanterna de marcha à ré, de cor branca:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Retrorrefletores
(catadióptrico) traseiros, de cor vermelha:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Velocímetro e buzina:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes:
lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res o Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança: lu çã o 1 4 /9
CO N
8
TRA
N
Res
o