apresenta ao de OEB
• “Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.
• Priemira versão.
Meta 4
• Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
• © Ministério da Educação / Secretaria de Articulação com os Sistemas de
Ensino (MEC/ SASE), 2014
• Tal redação legitima a exclusão da população com deficiência do sistema comum de ensino, permite a triagem de alunos para o ingresso na escola e traz de volta a segregação em escolas e classes especiais. Permite que se determine se uma criança ou um jovem deve ou não estar numa escola comum e tira o Brasil da vanguarda da educação inclusiva, desconsiderando nossa Constituição Federal.
• O texto da Meta 4 apresentado no dia 29 de maio de 2012 pelo Deputado Angelo
Vanhoni é anticonstitucional uma vez que contraria a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional no Brasil.
• Requisitos, restrições e exceções são inerentes à lógica da integração e levam à exclusão. Educação inclusiva não diz respeito à maioria. Educação inclusiva significa educação para todos. E educação para todos significa, “efetivamente,
PARA TODOS” (Frederico Mayor em Declaração de Salamanca, p.iv).
• Fonte: http://maisdiferencas.org.br/site/noticias/?id=41 (acessado em 18/06)
Coexistencia
• "O impasse sobre o modelo de inclusão começou por culpa da própria escola especial", reconhece Maria Elisa. Para ela, ao longo da história, as escolas especiais pouco se