Aprendizagem
O que é Direito Cambial ?
Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acerca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda.
Existem duas teorias que tratam do momento da constituição da obrigação cambial. A teoria da criação desenvolvida por Becker, Seigel e Kuntze, defende que o direito decorre tão somente da criação do título. O devedor, por ato unilateral de vontade, passa a dispor da parcela do seu patrimônio exposta no título, em proveito daquele que o portar. Assim, como conseqüência, o título é exigível ainda que tenha entrado em circulação contra a vontade de seu emissor, e a obrigação de pagá-lo nascerá com o aparecimento do futuro portador. Em contraposição existe a teoria da emissão, formulada por Stobbe e Windsheid, que entenderam que somente com a efetiva entrega do título pelo seu subscritor, de forma voluntária, ao beneficiário ou tomador é que nasce a obrigação cambial. Assim, a simples criação, sem a afetiva entrega ao beneficiário, não é suficiente para vincular o criador à dívida. Um título posto fraudulentamente em circulação não é hábil para gerar obrigação ao emitente. O Código civil não adotou nenhuma das teorias de forma pura. O art. 905 dispõe que: "A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente" – condizente com a teoria da criação. Por outro lado, permite-se que o criador recupere o título das mãos de quem o furtou – o que seria indicativo da teoria da emissão.
Conceito de título de crédito
"Documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado" (Césare Vivante). Partindo dessa definição, podemos extrair os três princípios do Direito Cambial.
O novo Código Civil Brasileiro define como título de crédito o documento