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Tradução do conteúdo do MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE AS CONDICIONALIDADES DE POLÍTICA ECONÓMICA Nota: O idioma da versão original e oficial do Memorando em referência é o inglês. A presente versão em português corresponde a uma tradução do documento original e é da exclusiva responsabilidade do Governo português. Em caso de eventual divergência entre a versão inglesa e a portuguesa, prevalece a versão inglesa. 17 de Maio de 2011 Com referência ao Regulamento do Conselho (UE) n. ° 407/2010 de 11 de Maio de 2010, que estabelece o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (European Financial Stabilisation Mechanism — EFSM) e, em particular, o Artigo 3(5) do mesmo, o presente Memorando de Entendimento descreve as condições gerais da politica económica tal como contidas na Decisão do Conselho […] de […] sobre a concessão de assistência financeira da União Europeia a Portugal. 1 A Decisão do Conselho especifica que o primeiro desembolso do EFSM fica sujeito à entrada em vigor do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidade de Política Económica (Memorandum of Understanding – MoU) e do Contrato de Financiamento. Antes da assinatura deste MoU, Portugal cumpriu as acções prévias (prior actions) fixadas no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (Memorandum of Economic and Financial Policies – MEFP), que estão também incluídas neste MoU. A Decisão faz também depender os desembolsos adicionais de uma conclusão positiva das avaliações de condicionalidade, que terão lugar ao longo dos três anos de duração do programa. Estas avaliações irão aferir do progresso alcançado em relação aos critérios de política da Decisão do Conselho e especificados no MEFP e neste MoU, bem como nas Recomendações do Conselho, no contexto do Procedimento dos Défices Excessivos. A primeira avaliação trimestral será levada a cabo no