APRENDIZ
INTRODUZIDAS PELA LEI 10.097/2000
LAIANI APARECIDA FERREIRA DE CERQUEIRA
MARIANA CRISTINA DONATO
RAFAEL MOREIRA PEREIRA GOMES CHAMON
THAIS BARBOSA DIAS
Um dos temas mais debatidos atualmente são a segurança e a preservação da criança e adolescente sobre a exploração trabalhista pela qual estão sujeitos.
Com as alterações advindas pela lei 10.097/2000 muda totalmente essa situação, onde o menor não estará disposto somente a questões de assistência social, e sim ser inserido num programa de aprendizagem onde são qualificados profissionalmente.
A contratação do aprendiz de acordo com a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera o jovem de quatorze até vinte e quatro anos, estabelece normas para garantir que o processo pelo qual deverão passar tenha um resultado promissor, não somente para o cumprimento das empresas estarem sujeitas a essa obrigação, mas pelo fato do empregador ser o pilar importante para o desenvolvimento do jovem aprendiz, onde estará acompanhando a todo o momento durante o período de contratação seu empenho e crescimento técnico-profissional. PALAVRAS – CHAVE: JOVEM APRENDIZ –
CONTRATO-LEI 10.097 - EMPREGADOR
Professor orientador (a): Cristhian Keyla Rocha
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Com o objetivo de maior visibilidade e esclarecimento sobre a contratação de aprendiz, foi decretado no artigo 428 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com alteração da Lei
10.097/2000, que o contrato de aprendizagem é de caráter especial, ajustado por escrito, que garante ao jovem escrito no programa de aprendizado, a formação técnica e profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, cabendo ao aprendiz executar com zelo e diligência, as obrigações necessárias para sua formação.
REQUISITOS PARA EMPRESA MANTER UM APRENDIZ
É dever do empregador garantir a segurança ao aprendiz, proporcionando um ambiente promissor para o desenvolvimento de suas atividades. Não sendo permitido ao