APR de Segurança
GUILHERME PEÑA DE MORAES
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
INTRODUÇÃO
a) Quadro funcional;
•
Material de didática;
b) carreira;
•
vinculação ao edital,
c) classe ou categoria,
•
resolução de questões.
d) cargo.
DE
CARGOS
DE
PAPILOSCOPISTA
POLICIAL DE 3a CLASSE – 2014
a) Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Poder Executivo do
Estado
do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº
220/75) e Regulamento (Decreto nº
2.479/79);
b) Regime
Jurídico
peculiar aos Funcionários Civis do Serviço Policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/75) e
Regulamento (Decreto nº 3.044/80),
c) Reestruturação do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de
Janeiro (Lei nº 3.586/01).
PLANO DE ESTUDO
a) Organização funcional;
b) provimento;
c) direitos;
d) vencimentos;
e) acumulação;
f)
deveres;
g) proibições;
h) responsabilidade;
i)
vacância,
j)
previdência.
1. ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
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PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO
GUILHERME PEÑA DE MORAES
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Quadro Funcional
Função de Confiança
(Lei estadual nº 3.586/01, art. 1º)
(Lei estadual nº 3.586/01, art. 23)
-
Quadro Permanente da Polícia Civil do
Estado do Estado do Rio de Janeiro.
-
Chefe da Polícia Civil do Estado do
Estado do Rio de Janeiro.
Carreiras
Classes ou Categorias
(Lei estadual nº 3.586/01, arts. 2º a 4º)
(Lei estadual nº 3.586/01, anexo I)
a) Papiloscopista Policial de 1a Classe
(150 cargos);
a) Carreira de autoridade policial:
•
Delegado de Polícia;
b) Papiloscopista Policial de 2a Classe
(200 cargos),
b) carreiras de agentes de polícia estadual de apoio técnico-científico:
c) Papiloscopista Policial de 3a Classe
(350 cargos).
•
Perito Legista;
•
Perito Criminal;
Cargo
•
Papiloscopista Policial;
(Lei estadual nº 3.586/01, anexo V)
•