Apostilas
Aula 12 - Controle de Constitucionalidade:
Olá meus queridos alunos... Última aula do curso... que saudade que esta turma vai deixar!!!
Eu já ministrei mais de 30 cursos aqui no Ponto dos Concursos, porém este foi o meu primeiro curso regular, onde tentei efetivamente fechar qualquer possibilidade de cobrança no Direito Constitucional. E chegamos assim ao desfecho deste longo curso, mas que foi muito agradável para mim e espero que também tenha sido para vocês também!
Antes de começar a última aula, gostaria de dizer que terei o maior prazer de receber a notícia da aprovação de cada um de vocês, que tenho certeza que chegará em breve!
Hoje vamos falar de um dos assuntos mais legais do Direito Constitucional: o controle de constitucionalidade.
Quem não gosta de estudar controle, ou tem medo, é porque nunca estudou como deve ser a coisa... Estou aqui para isso, vamos acabar com os traumas e fechar cada lacuna...
Vamos nessa!!!
O que é?
Controle de Constitucionalidade:
Controle de constitucionalidade nada mais é do que a atividade de se controlar a compatibilidade dos atos normativos com o texto constitucional. Assim, quando um ato normativo está submetido ao controle de constitucionalidade, caberá a quem estiver fazendo este controle, decidir se tal ato é compatível ou não com o disposto na Constituição. Essa compatibilidade deverá ser observada tanto materialmente (conteúdo) quanto formalmente (procedimentos e demais formalidades).
Controle de compatibilidade é o nome genérico que se dá ao ato de se verificar se uma norma é compatível ou não com algum diploma superior a ela, o qual a norma controlada deve respeitar.
O controle de compatibilidade ocorre principalmente de 3 formas:
1- Controle da Constitucionalidade - verifica a compatibilidade entre uma norma e a Constituição. A decisão será pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
Controle de Compatibilidade x