Apostila
Curso de Tecnologia em Soldagem e Manutenção 2ª. Apostila 2012
Coordenador da Área: Professor William / Sérgio
Professora da Disciplina: Sônia Maria Santos Cantelmo
4 - DIREITO TRIBUTÁRIO
Espécies de Tributos, Fato Gerador, Principais Tributos;
1. O Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define a forma de ser cobrado os tributos dos contribuintes para gerar receita para a União, Estado e Municipio.
DIREITO FINANCEIRO – é um conjunto de regras jurídicas que disciplinam a atividade dos órgãos do Poder Judiciário e das pessoas que com eles entram em contato ou que lhes prestam colaboração. É a atividade estatal destinada a conseguir meios para acudir às necessidades públicas, ou seja, são os meios para o Estado desempenhar as suas atividades fim.
2. O Direito tributário tem como objetivo disciplinar as relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, com a imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhorias.
O dia-a-dia das pessoas é regulamentado por normas e princípios advindos da Constituição Federal, que define a organização administrativa financeira e política do Estado concomitantemente com os direitos e deveres do cidadão ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas e portanto, a ninguém é dado o direito de não conhecê-la como um todo, por ser uma diretriz básica para a manutenção do Estado, tendo o cidadão como gerador do Estado, pois a sua principal fonte é a receita tributária.
3. Definição de TRIBUTO – Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante