Apostila PPP
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O quê é? Documento histórico-laboral do trabalhador que reúne informações administrativas, ambientais e biológicas, durante todo o período em que prestou serviço para a empresa. Comprova as condições para habilitações de benefícios e serviços previdenciários, sendo comumente associado à aposentadoria especial, mas seu alcance vai muito mais além.
Para que serve? Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho – administrativo, cível, tributário, trabalhista, previdenciário, penal, etc. – seja ele individual, ou difuso e coletivo.
Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em diversos setores da empresa ao longo dos anos, que em alguns documentos se apresentam de forma coletiva. Desta forma, a empresa poderá evitar ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
A partir de quando é exigido? É exigido desde Outubro de 1996, no entanto é aceito, alternativamente, o DIRBEN-8030 como substituto do PPP. O formulário original publicado pela Instrução Normativa INSS/DC nº 78, de 16 de julho de 2002, e alterado pela Instrução Normativa INSS/DC nº 84, de 17 de dezembro de 2002, será exigido a partir de 01 de Julho de 2003. A partir desta data, somente será aceito o PPP. (Vide Histórico Jurídico)
OBS.: O DIRBEN-8030 já foi chamado também de SB-40, DISES-BE-5235 e DSS-8030 e consiste num formulário para requerimento da aposentadoria especial. Nesse caso, só é necessário para os segurados que vão requerer esse benefício, mas, como substituto do PPP, deve ser feito para todos os trabalhadores.
Que informações contêm? O histórico laboral do trabalhador, abrangendo, cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas. (Vide