APOSTILA DE TRIBUT RIA
O planejamento empresarial que tem como objetivo os tributos, tem seus reflexos na organização. E visa obter economia de impostos, adotando procedimentos estritamente dentro da lei.
Planejar os tributos significa prever, identificar e projetar os atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando-se os resultados prováveis, para os diversos procedimentos possíveis, de tal forma a possibilitar a escolha da alternativa menos onerosa, sem infringir as normas cabíveis.
O caráter preventivo do planejamento tributário decorre do fato de não se poder escolher alternativas, após a ocorrência do fato gerador somente haverá duas possibilidades: pagar ou não pagar o tributo. No caso de se optar por não recolher o imposto, estará o contribuinte praticando ato ilícito, ficando sujeito às sanções da lei.
O planejamento tributário possui três grandes objetivos:
1) evitar a incidência do tributo;
2) reduzir o montante do tributo ou;
3) retardar o pagamento do tributo.
É evidente que o nível de tributação sobre as empresas é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes renegociações como, por exemplo, Refis, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte.
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, pode fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal, economia legal ou ainda planejamento tributário, e a forma ilegal chama-se sonegação fiscal ou evasão fiscal.
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), no Brasil em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos.
Somente se considerarmos o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro das empresas correspondem a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade é representada pelos tributos. A partir deste resumo rápido podemos perceber a importância do planejamento tributário.
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