Apostila de procedimentos especiais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Profª. Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis
SUMÁRIO
1.AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Pág.2
2.AÇÃO DE DEPÓSITO
Pág.9
3.AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR
Pág.13
4.AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Pág.19
5.AÇÕES POSSESSORIAS
Pág. 22
6.AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Pág.29
7.AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES
Pág.33
8.AÇÃO DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Pág.43
9.INVENTÁRIO E PARTILHA
Pág.46
10.RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Pág.62
11.VENDAS A CREDITO COM RESERVA DE DOMINIO
Pág.65
12.AÇÃO MONITÓRIA
Pág.67
13.ALIENAÇÕES JUDICIAIS
Pág.72
14.SEPARAÇÃO CONSENSUAL
Pág.75
15.TESTAMENTOS E CODICILOS
Pág.78
16.HERANÇA JACENTE
Pág.79
17.BENS DOS AUSENTES
Pág.81
18.COISAS VAGAS
Pág.82
19.CURATELA DOS INTERDITOS
Pág.84
1. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Trata-se de ação que tem por objeto a extinção de obrigações, conforme dispõe o art. 334 do Código Civil.
“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.” A consignação em pagamento poderá ser proposta caso se enquadre dentro de uma das cinco hipóteses do art. 335 do Código Civil, destacando-se a recusa do credor em receber a obrigação, bem como dúvida sobre quem deve legitimamente receber. Hipóteses que poderá ser proposta a consignação em pagamento:
“Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio