APOSTILA DE DIREITO PENAL I 2015 I
art.5º, § 1º do C.P. = território nacional por extensão
aeronaves/navios pertencentes ao governo aeronaves/navios que, embora particulares, estejam a serviço do governo.
Eventuais destroços de embarcações ou aeronaves são também considerados embarcações nacionais se estiverem em mar internacional; se estiverem em mar territorial estrangeiro será aplicada a lei do país que se encontre.
EMBAIXADAS ESTRANGEIRAS EM TERRITÓRIO BRASILEIRO – O território da embaixada estrangeira no Brasil, para fins penais, é considerado território brasileiro, salvo se o autor do crime possuir imunidade diplomática. Assim como as embaixadas brasileiras em território estrangeiro são territórios daquele país.
LEITURA IMPORTANTE: IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS - Está prevista na Convenção de Viena, assinada em 18.4.1961, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 103, de 1964, e ratificada em 23.12.1965. Funda-se no respeito ao Estado que o infrator representa e na necessidade de proteger essa pessoa para que bem exerça a sua missão. Atinge qualquer delito praticado pelos agentes diplomáticos, aos componentes de suas famílias, e aos funcionários da organização internacional, quando em serviço. Encampa, também, os chefes de governo estrangeiro que visitem o país, bem como a sua comitiva. Não alcança os empregados particulares dos agentes diplomáticos e os cônsules, embora possa haver tratado que estabeleça a imunidade. Esses últimos possuem apenas imunidade de jurisdição administrativa e judiciária, quando da realização de atos pertinentes ao exercício de suas funções consulares. Se o delito ocorrer dentro das sedes diplomáticas, o autor