A O Plano De Sa De
URGÊNCIA MÉDICA
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IDOSO
QUALIFICAR AUTOR, conforme instrumento de mandato em anexo (doc. 01), com base no art. 196 da Constituição da República e no princípio da dignidade da pessoa humana, vêm, respeitosamente à presença de V. Exa., em caráter urgente, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de QUALIFICAR RÉU, com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1.1. O autor, na qualidade de proprietário da empresa xxx, celebrou com a ré, na data de 15 de julho de 1999, contrato de plano de saúde empresarial, no qual figura como beneficiário principal.
1.2. No ano de 2013, após mais de 15 anos de vigência do plano contratual, o autor foi acometido por um CÂNCER NA MEDÚLA ÓSSEA, moléstia gravíssima denominada “mieloma múltiplo”, conforme o laudo médico em anexo (doc. 03). Trata-se de doença hematológica maligna, que pode culminar com irreparáveis problemas à saúde do autor caso não seja continuado o tratamento.
1.3. Ocorre que em dezembro de 2014 a ré promoveu a rescisão unilateral do contrato, mediante denúncia vazia, notificando o autor sobre a interrupção da prestação dos serviços a partir do dia 28 de fevereiro do corrente ano, conforme documentação anexa (doc. 04).
1.4. Em regra, é plenamente possível a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo baseado em denúncia vazia. E, no caso sob análise, como o contrato em questão é de modalidade empresarial (coletivo), não se enquadraria no artigo 1º, inciso I, previsto na Lei 9.656 de 19981.
1.5. No entanto, adotar tal posicionamento, estando o beneficiário do serviço em tratamento de moléstia grave, como é o câncer, estar-se-ia negligenciando o princípio fundamental da Dignidade da Pessoa Humana, consagrado na Constituição