Apostila de Debates
Professores: Ms. Arnaldo Magalhães
Esp. Eduardo Azevedo Lima
(arnaldo@apmeducacao.com.br)
(eduardo@apmeducacao.com.br)
Rio de Janeiro
2011
MAGALHÃES, Arnaldo; AZEVEDO LIMA, Eduardo.
Debates e Reflexões Jurídicas.
Versão 1 – 2.011
Rio de Janeiro – RJ. páginas 2
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. APLICAÇÃO DO TEMA
3. FORMANDO O PENSAMENTO
4. SISTEMAS JURÍDICOS
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
Civil Law
Commom Law
Filosóficos e Religiosos
Sistemas Processuais no Direito Comparado
5. HERMENÊUTICA
JURÍDICAS
JURÍDICA
E
INTERPRETAÇÃO
DAS
NORMAS
5.1. Hermenêutica
5.2. Interpretação
5.2.1. Porque interpretamos o direito
5.3. Norma Jurídica e Norma de Decisão
5.4. Principio da Imparcialidade do Juiz
5.5. Princípio de Igualdade
5.6. Princípio do contraditório e da ampla defesa
6. PRINCÍPIOS JURÍDICOS
6.1. Principio da Unidade da Constituição
6.2. Princípio da Supremacia Constitucional
6.2.1. Leis Constitucionais
6.2.2. Leis Complementares
6.2.3. Leis Ordinárias, Tratados
6.2.4. Costumes
6.2.5. Contratos Coletivos de Trabalho
6.2.6. Regulamentos
6.2.7. Princípios Gerais do Direito
6.3. Principio da Simetria Constitucional
6.4. Princípio da razoabilidade
6.5. Princípio da Isonomia
6.6. Princípio da Boa-Fé
6.4. Critérios de Interpretação
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7.VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DAS NORMAS
7.1. Das normas constitucionais quanto à eficácia.
7.2. Normas constitucionais de eficácia plena.
7.3. Normas constitucionais de eficácia contida.
7.4. Normas constitucionais de eficácia limitada.
7.4.1. Normas constitucionais de eficácia limitada declaratórias de principio institutivo ou organizador:
7.4.2. Normas constitucionais de eficácia limitada declaratória de principio programático: 7.4.3. Estabelecem um dever para o legislador ordinário de não contrariar a norma constitucional de eficácia limitada.
7.4.4. São parâmetros para o controle de constitucionalidade:
7.4.5 . Apresentam desde a