Apostila Cap Wagner
LEIS COMENTADAS
ESQUEMAS BIZURADOS E DIDÁTICOS
QUESTÕES, inclusive do último concurso da PMCE, GABARITADAS E COMENTADAS
Wagner Sousa Gomes, professor de vários cursinhos preparatórios em Fortaleza-CE, ESPECIALISTA em Legislação PM
LEI Nº 13.407, DE 21.11.03 (D.O. DE 02.12.03)
Institui o Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, dispõe sobre o comportamento ético dos militares estaduais, estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativo-disciplinar dos militares estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Lei institui o Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Corporações Militares Estaduais organizadas com base na hierarquia e na disciplina, dispõe sobre o comportamento ético dos militares estaduais e estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativo-disciplinar dos militares estaduais.
COMENTÁRIO: O art. 1º expõe as principais funções desta lei:
1º Cita as Corporações Militares Estaduais: PM e BM, baseadas na hierarquia( ordenação progressiva da autoridade que se inicia no aluno soldado, soldado, cabo, 1º sargento, subtenente, aluno do cfo ou cadete, aspirante, 1º tenente, capitão, major, tenente-coronel,coronel, culminando no Governador do Estado, chefe supremo das Corporações ) e na disciplina( aceitação da ordenação hierárquica, das leis, normas, regulamentos e ordens ).
2º Estabelece a forma como serão apuradas as transgressões cometidas pelos militares.
Art. 2º. Estão sujeitos a esta Lei os militares do Estado do serviço ativo, os da reserva remunerada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:
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