Apostila 3 Direito e sociedade
O DIREITO E A SOCIEDADE
O ser humano, por sua natureza, possui forças instintivas que atuam sobre ele, forças essas que influenciam na construção de seu mundo cultural.
Para viver em sociedade, o homem deve passar por um processo de adaptação. O homem tem inúmeras necessidades, que são satisfeitas pela natureza. Ele adapta e transforma o mundo a sua volta, e na carência de recursos, constrói, cria e transforma a natureza para sua satisfação.
Essas adaptações repercutem na formação da cultura de um determinado local e influenciam a vida em sociedade. O homem, assim, irá conviver e participar da vida em sociedade.
Mas para que essa convivência seja a mais harmônica deve haver regras a serem seguidas.
O Direito e o homem se influenciam mutuamente. O Direito deve estar focado e adaptado ao meio para o qual foi produzido, obedecendo os valores que a sociedade elege como fundamentais, e o homem, por sua vez, deve obedecer as normas criadas.
O Direito Natural, ao contrário disso, possui como leis fundamentais as leis advindas da natureza e do conceito da expressão justiça. Dessa forma, o Direito Natural não se originou de uma criação humana, sendo, inclusive, anterior ao próprio homem.
Mesmo diante dessa aparente contradição, a criação do Direito deve estar baseada, também, nas regras do Direito Natural, pois seus princípios de respeito à vida, à liberdade, dentre vários outros, devem estar contidos em qualquer Ordenamento Jurídico.
O Direito, por ser fruto da elaboração humana, sofre também influencia do tempo e do local.
Por isso, ele deve estar sempre aberto às mudanças que ocorrem durante as diferentes épocas.
Após ter apontado alguns fatores de influencia para o Direito, é importante destacar a real função da ciência jurídica: serve como instrumento para gerar a paz e harmonia nas diversas relações sociais.
Então, para que o Direito cumpra a sua função é necessária a imposição de determinados comportamentos, que limitam a