Apostila 1 conceito de Direito 1
Noções introdutórias à Ciência do Direito e ao problema do conceito de Direito
Você já parou para se perguntar “o que é o Direito”?
1 – Breves distinções entre o conhecimento científico e o conhecimento vulgar
Durante a vida, participamos cotidiana e intensamente de processos de conhecimento e reconhecimento de pessoas, objetos, atividades e de atributos a eles relacionados.
Exemplo: Conhecemos João Pedro e Carolina e relacionamos a eles algumas qualidades, atributos, sem que exista uma necessária preocupação com a verdade dessas atribuições.
Um exemplo é a incerteza – apesar de ter ouvido ele próprio falar! – de que João Pedro seja ótimo jogador de sinuca. Apesar disso, tenho certeza de que seu sobrenome é Fernandes, pois verifiquei em certa oportunidade seu documento de identidade.
Já Carolina – dizem – escreve muito bem, apesar da ausência de comprovação (nunca li algo por ela produzido!), mas tenho certeza de que estuda no Colégio João XXIII, pois ainda ontem a vi sair da escola com o uniforme e os livros na mão.
Constatações dessa natureza, sem uma forte certeza de suas origens, vindas de fontes assistemáticas, do “ouvi falar!”, do “li algo a respeito não sei onde...” ou de uma agradável conversa na mesa do bar, de uma reunião com amigos na beira da praia ou de uma confraternização familiar.
Esse conhecimento é o que chamamos de “noção vulgar” ou “conhecimento popular”, ou ainda “senso comum”. Não são necessariamente erradas, mas incertas.
Por outro lado, há uma espécie de conhecimento mais refinado, que tem uma preocupação com as verdades que enuncia e procura constantemente comprovar, de diversas formas, essas verdades em face de eventuais refutações que lhe façam. É o conhecimento dito científico.
O conhecimento científico possui, em síntese, algumas características que o distinguem de outras formas de conhecimento. Em primeiro lugar, o conhecimento científico tem um compromisso com a verdade, em contraposição ao