APOSENTADORIA SERVIDOR PUBLICO Fedeal por invalidez

6509 palavras 27 páginas
Teoria do crime
Art. 13 ao 31 CP

I – Tipicidade (art. 18 e 19 CP)
1° Dolo Direto – o agente prevê e deseja o resultado.
2° Dolo eventual – o agente prevê, mas não deseja o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
3° Culpa Consciente – o agente prevê, mas espera que não ocorra.
4° Culpa inconsciente – o agente não prevê o resultado, que era previsível.
OBS.: a previsibilidade é o piso mínimo para a punição.
5° Preterdoloso – dolo no antecedente e culpa no consequente. (Eu tinha a intenção de obter um resultado, mas o resultado obtido foi mais grave que o esperado).

II – Crime não consumado (despenca na prova da OAB) (art. 14 a 17 CP)

Terminar a execução é esgotar todos os meios de execução, Ex: descarregar todas as balas da arma.

O agente não termina a execução
O agente termina a execução
Pelo que é punido?
Motivos alheios à vontade do agente
Tentativa imperfeita ou inacabada. (não esgotei todos os meios porque fui impedida, a vítima não morreu).
Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho. (esgotei todos os meios, mas a vítima não morreu).
Tentativa do crime pretendido.
Vontade do agente
“Desistência voluntária” (por própria vontade o agente para)
“Arrependimento eficaz”. (esgota a execução, mas o crime não se consuma porque o próprio agente impede)
Pelos atos já praticado; pelo crime efetivamente cometido.

Se o agente tentou matar não importa o resultado, responderá por tentativa de homicídio, ainda que nem tenha passado perto da vítima o tiro.

OBS.: o agente responde pela tentativa do crime pretendido.

Dosimetria do crime tentado: vai pegar a pena do crime pretendido, reduzida de 1/3 a 2/3.
- o critério utilizado para dosar é a proximidade com a consumação.

Tentativa branca – a tentativa de crime que não chegou perto de lesionar a vítima.
Tentativa vermelha – “cruenta”. A vítima da tentativa sofre lesão.

Desistência x Arrependimento:

Desistência é o não fazer: Comecei, mas parei. É voluntária.

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