APOSENTADORIA RURAL
Requer o benefício da prioridade na tramitação, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03.
ANTÔNIO XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º. XXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o n.º. XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXX, através de sua advogada legalmente constituída, mandado anexo, regularmente inscrita na OAB-MT, sob o n.º 15.835 e OAB/GO, sob o n.º 38.577-A, com endereço profissional na Avenida Ministro João Alberto, 2º andar, sala 16, Centro, Barra do Garças-MT, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no Artigo 201, V da Constituição Federal, Artigo 16, § 3, 74 e seguintes da Lei nº. 8.213/91, artigo 16, I, § 5º e § 6º e artigo 105 do Decreto Lei n°. 3.048/1999 e demais disposições pertinentes, propor a presente
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS, autarquia com sede na Avenida Anhanguera, Setor Central, Goiânia- GO, CEP 74043-011, que deverá ser citada na pessoa de seu procurador legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Requerente sempre teve como profissão o trabalho rural, ora como contratado, ora como meeiro.
Pessoa simples, sem maiores conhecimentos, o Requerente nunca se ateve à necessidade de solicitar documentos de seus empregadores para comprovar os serviços prestados como rurícola. Contudo, o mesmo sempre labutou na área rural.
O Requerente nasceu na zona rural do município de Porangatu - GO, no dia 25/10/1945, filho de Brito Soares e Isabel Nonato da Silva, ambos lavradores, morava ali com seus pais. “Labutavam” com plantio de arroz, feijão, mandioca, abóbora, quiabo, jiló, e milho; criação de porco e galinha e cultivo de horta.
Desta forma, continuou com a profissão juntamente com a sua esposa Sr.ª ÉDINA