Aplicabilidade da lei
Plínio Brasil Medeiros Silva
APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS ESTAGIÁRIOS
Porto Alegre
2014
Plínio Brasil Medeiros Silva
APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS ESTAGIÁRIOS
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Graduação, realizado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, como requisito para elaboração da monografia de conclusão de curso.
Orientador:
Porto Alegre
2014
SUMÁRIO
1) INTRODUÇÃO
Em virtude da lógica da modernização da aparelhagem estatal, oportunizou-se deflagrar as condutas ímprobas ofensivas à Administração Pública, as quais atingem o patrimônio público bem como os valores e princípios a serem observados pelos administradores públicos. Intentou o legislador constitucional prever sanções que devem ser aplicadas àqueles que realizarem as condutas ímprobas, conforme se pode depreender do parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Tal dispositivo, contudo, apresenta-se como norma constitucional de eficácia limitada, exigindo – portanto- que a necessária regulamentação, ocorrida por ocasião da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a qual procura alcançar descrições acerca das condutas entendidas como atos de improbidade administrativa, impondo as sanções aplicáveis, e, finalmente, dispondo acerca dos sujeitos passivos e ativos destes atos – questão esta que restou regulamentada pelo artigo 2º da referenciada lei, determinando que “reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,