Aplica o das normas no espa o e no tempo
EFICÁCIA E CONFLITO DAS LEIS NO TEMPO
1. INTRODUÇÃO.
2. CRITÉRIOS PARA SOLUCIONAR TAL QUESTÃO.
3. DISPOSIÇÕES TRNASITÓRIAS
4. IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS
5. RETROATIVIDADE DAS NORAMS
A. JUSTA
B. INJUSTA
6. IMEDIATA APLICABILIDADE.
7. ATO JURÍDICO PERFEITO
8. DIREITO ADQUIRIDO
9. COISA JULGADA
APLICAÇÃO E EFICÁCIA DA LEI NO ESPAÇO.
1. INTRODUÇÃO
A. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
B. EXTRATERRITORIALIDADE
2. CRITÉRIOS DA LEGISLAÇÃO NACIONAL PARA OS CONFLITOS.
3. FATOS OCORRIDOS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO.
INTRODUÇÃO As leis são elaboradas para, em regra, valer para o futuro. Quando a lei é modificada por outra e já se haviam formado relações jurídicas na vigência da lei anterior, pode instaurar-se o conflito das leis no tempo. A dúvida dirá respeito à aplicação ou não da lei nova às situações anteriormente constituídas.
CRITÉRIOS:
- DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – são elaboradas pelo legislador, no próprio texto normativo, destinadas a evitar e a solucionar conflitos que poderão emergir do confronto da nova lei com a antiga, tendo vigência temporária.
- DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS – é a lei que não se aplica às situações constituídas anteriormente. É um princípio que objetiva a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. Entretanto, não se tem dado a ele caráter absoluto, pois razões de política legislativa podem recomendar que, em determinada situação, a lei seja retroativa, atingindo os efeitos dos atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada, mas temos que lembrar que a regra é o princípio da irretroatividade, e o da retroatividade é exceção.
Assim, como regra, aplica-se a lei nova aos casos pendentes e aos futuros, só podendo ser retroativa, para atingir fatos já consumados, pretéritos, quando:
a) não ofender ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada;
b) quando o legislador, expressamente, mandar