APELAÇÃO ELIETE
JOSÉ DAS DORES, brasileiro, solteiro,professor, portador do documento de identidade RG nº 12345, residente e domiciliado na Rua Guaporé, nº 56, Jardim das Mangueiras, Porto Velho, Rondônia, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 621, inciso III do Código de Processo Penal, requerer
REVISÃO CRIMINAL de sentença condenatória proferida nos autos do processo nº 0986-9, pela qual foi condenado à pena de 26 anos e 09 meses de prisão, o fazendo pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 10 de janeiro de 2013, o requerente foi acusado de cometer o crime de latrocínio, sendo-lhe imputado a pena de 26 anos e 09 meses em virtude de sua revelia. Informa-se ainda que Jose das Dores possui irmão gêmeo que se chama Jose Camacho, que é o verdadeiro autor do crime em questão, contudo, devido a forte semelhança física houve erroneamente a prisão de José das Dores.
Ressalta-se que para a elucidação do crime em comento, foi utilizado tão somente o depoimento de uma única testemunha com deficiência visual, que supostamente teria ‘visto’ o crime.
O requerente foi processado perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO e condenado à pena de 26 anos e 09 meses de prisão.
A sentença condenatória do requerente pela prática de latrocínio de fato encontra-se transitada em julgado, conforme comprova a certidão em anexo.
DO DIREITO
O processo supracitado, que culminou com a condenação do requerente pela prática de latrocinio, deve ser considerado nulo, por ser absolutamente desastroso que tal Jurisdicionado não tenha analisado tal injustiça, que culminou no cerceamento de defesa ao ser decretado primeiramente revelia sem a devida citação correta, fazendo com que o Réu não tenha comparecido a este Juízo por não ter conhecimento de nenhuma ação em seu desfavor.