Apelação cível
RECIFE - PE
PROCESSO N.º xxxxxxxxx
xxxxxxx, já qualificado, por seu procurador ao final assinado, nos autos da AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta contra a xxxxxxxx, não se conformando, “data vênia”, com a sentença prolatada por este
Douto Juízo, em grau de recurso, vem, no prazo legal, com fundamento nos arts.
496, I, 513 e seguintes do CPC, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO, na forma
das razões anexas.
Requer, ainda, que a mesma seja recebida, em seu duplo efeito, bem como se proceda à intimação da parte recorrida, para, querendo, apresentar contra-razões ao presente recurso e, finalmente, que seja enviada a apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife/PE, 22 de outubro de 2009.
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RAZÕES DA APELAÇÃO
DOUTO RELATOR,
EGRÉGIA CÂMARA:
Merece ser anulada a sentença exarada pelo douto julgador a quo, pois foi omissa sobre ponto fundamental da demanda, qual seja, o exame pericial, devendo ser revista a decisão ora vergastada, no sentido de que seja reaberta a fase de instrução, com a devida realização de perícia contábil, nos exatos termos dos pedidos formulados na exordial.
Com efeito, por não ter acolhido o melhor direito aos fatos narrados, deve este Egrégio Tribunal anular a sentença de 1º grau, reconhecendo o direito do apelante, de que se proceda com perícia contábil, o que como dito alhures foi requerido na inicial, entretanto, mesmo assim, não foi permitido pelo Douto
Magistrado a quo.
Em que pese o brilho da r. sentença de fls..., deve ser, data vênia, a mesma ser anulada, voltando-se para a fase instrutória, por não harmonizar com o direito e, em especial, infringir dispositivo da Constituição da República, expresso no art. 5º, II, V, XXVI, XXXII, XXXIV, XXXV, LIV, LV, da Carta Magna, bem como, os dispositivos estabelecidos no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do