APELAÇÃO BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO: xxx/xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vêm respeitosamente a Vossa Presença, fulcro na melhor doutrina e jurisprudência, bem como na lei processual e civil vigente, em especial artigo 513 e seguintes do CPC, apresentar sua APELAÇÃO DE SENTENÇA, nos autos da ação de busca e apreensão, que lhe é promovida por BV FINANCEIRA S/A C.F.I, pelas razões de fato e de direito que passa a expor, requerendo ao final a modificação da douta sentença:
DOS FATOS:
O apelado ajuizou ação de Busca e apreensão contra o apelante em 29/06/2005, por estar o apelante com 4 parcelas em atraso do financiamento que o mesmo tinha com o apelado para a aquisição de um veículo. O contrato de financiamento de n.º xxxxxxxxxxxx, foi firmado entre as partes em 14/08/03, sendo que o apelante sempre honrou com o pagamento das parcelas, pois até o ajuizamento da ação de busca e apreensão já havia pago ao apelado 17 parcelas no valor de R$ 449,95 cada, totalizando um valor de R$ 7649,15 (sete mil e seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) que o apelante já havia pago ao apelado. Considerando-se que o valor principal que o apelado emprestou ao apelante foi de R$ 10288,41, o apelante já havia pago ao apelado 75% (setenta e cinco por cento) do valor principal que tomou por empréstimo com este, o que por si só já não justificaria a busca e apreensão do veículo dado em alienação fiduciária para garantia do pagamento do valor financiado.
O apelante não parou de pagar o financiamento porque quis, o apelante não é desonesto e sempre honrou com todos os seus compromissos financeiros. O que aconteceu foi que no mês de fevereiro de 2005, após o pagamento de 17 parcelas do contrato, o apelante atravessou grave crise econômica, em virtude de doença em sua família, sendo que foi obrigado a atrasar a parcela do pagamento do financiamento