Apela Ao Marilza
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOS N° 2683/2012
ERMELINDO PERNETA, já qualificado nos autos em epígrafe da ação promovida por JOÃO GARANTIA, inconformado com a r. sentença apresentada por este juízo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infra-assinado, apresentar tempestivamente, com base no artigo 513 do Código de Processo Civil e demais aplicáveis à espécie, RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo o recebimento do presente recurso em duplo efeito, bem como, o reconhecimento do juízo de admissibilidade e remetido os autos ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Por fim, informar o regular pagamento de preparos, assim como, a juntada dos comprovantes destes.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Londrina, 21 de julho de 2014.
ADVOGADO
OAB/PR
ÈGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: Ermelindo Perneta.
APELADO: João Garantia.
VARA DE ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR.
PROCESSO: Ação ordinária de cobrança.
AUTOS Nº: 2.683/2012
Colenda Turma
1) DOS FATOS:
Consta na peça acusatória que, em 10 de fevereiro de 2012, o ora Apelante, adquiriu do Apelado um veículo VECTRA, pelo valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Frente o contrato, o pagamento seria efetuado mediante o pagamento de 04 parcelas mensais no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
De acordo com o autor da ação, o Apelante teria pago somente a primeira parcela no momento em que adquiriu o veículo, e após o feito, deixou de pagar o restante das parcelas, e por essa razão, ajuizou a ação de cobrança. Além do valor devido, o Apelado requereu indenização por danos morais, tendo em vista seu incomodo passado para a que a dívida fosse recebida, assim como ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios.
João Garantia