ANÁLISES DOS ARTIGOS: 151, 152, 153,154, 154 A, 161 e 162 do CÓDIGO PENAL.
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TRABALHOANÁLISES DOS ARTIGOS:
151, 152, 153,154, 154 A, 161 e 162 do CÓDIGO PENAL.
ART. 151
Violação de Correspondência Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Sonegação ou destruição de correspondência
§ 1º - Na mesma pena incorre:
I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;
IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.
§ 2º - As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.
§ 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
Pena - detenção, de um a três anos.
§ 4º - Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do
§ 1º, IV, e do § 3º.
BEM JURÍDICO TUTELADO: Visa o dispositivo em vigor garantir a liberdade individual do sigilo de correspondência, como corolário da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação.
SUJEITO ATIVO: Tratando-se de crime COMUM, o sujeito ativo do delito de Violação de Correspondência é qualquer pessoa, excluindo-se, evidentemente, o remetente e o destinatário, a não ser que ocorra, quanto ao destinatário, o crime previsto no art. 153 do Código Penal.
SUJEITO PASSIVO: A Violação de Correspondência é um delito de dupla subjetividade passiva: são dois os sujeitos passivos, o remetente e o destinatário.
CONSUMAÇÃO: Consuma-se o quando o agente toma conhecimento, ainda que em