Análise jurídica do filme "eu, tu e eles"
É neste mundo tragicamente real que vive Darlene, mãe solteira de um garotinho. Certo dia, a mulher recebe a visita do vizinho Osias, bem mais velho do que ela. Fruto de uma sociedade machista, ele vai “direto ao ponto” e oferece sua casa em troca da mão de Darlene. Sem nenhuma perspectiva de uma vida melhor, ela aceita a proposta.
Acostumada com a dura realidade da vida, teve que deixar o primeiro filho aos cuidados do pai biológico, pois não tinha condições de viver bem, ou sequer sobreviver, possuindo pouco dinheiro para criar seus filhos. Assim está presente a divisão constitucional do poder familiar que defere a igualdade do poder sobre os filhos para o pai e para a mãe, não mais a estrutura patriarcal do Código Civil de 1916.
Alguns anos depois, Zezinho, primo de Ozias, vai morar com o casal e torna-se o segundo marido de Darlene. Zezinho, apaixonado, dá a atenção que Darlene não encontra em seu marido.
Observa-se, então, um fato que a maioria das pessoas pensam conter efeito jurídico ao assistir o filme. Quando a personagem Darlene traz o “segundo marido”, Zezinho, para casa, não é correto afirmar que estes incorreram no crime do art. 235: bigamia. Entre os delitos que ofendem a dignidade do casamento está a bigamia, que consiste em contrair novas núpcias sem que estivesse dissolvido o casamento anterior (por