Análise da relação entre a função social da empresa e a má distribuição de renda no brasil
A livre iniciativa, a livre concorrência, o respeito à propriedade privada e à sua exploração são, dentre outros, fundamentos da Republica Federativa brasileira, que visam atender a interesses sociais e econômicos. Os Art. 421e 422 do Código Civil instituem a função social do contrato, criando maneiras de equilíbrio econômico-contratual, assegurando condições mais justas na execução destas atividades econômicas, e deixando especificado que o empresário deve acatar o princípio da boa-fé objetiva, que requer do mesmo, um padrão de conduta que privilegie o respeito à lealdade, visando ser um “bom homem de negócios”. A empresa deverá atender à função social, prevalecendo a livre concorrência, reduzindo as desigualdades sociais, assumindo funções assistenciais para seus empregados, assim sempre com a preocupação maior de bem-estar e justiça social, visando o bem-comum, mas também a produção de lucros. No papel esta seria a maneira correta de agir de um empresário, mas infelizmente não é o que comprovamos no Brasil. O que vemos bastante é a geração de lucros sem a preocupação com o bem-estar dos funcionários, fazendo com que não exista essa função social, na maioria dos casos. Empresários que acatem o princípio da boa-fé objetiva são raríssimos, e assim, vivemos em uma sociedade que tem regras ótimas apenas no papel, mas que não são seguidas na prática. Quanto mais isso acontece, mais desigualdades sociais aparecem, pois muito dinheiro fica na mão de poucas pessoas, e pouco dinheiro na mão de muitas. Não é a toa que o Brasil tem a quarta pior distribuição de renda na América Latina. Modelos de conduta de empresários são muito bem escritas, e tem ótimas propostas para mudanças sócias, como o de Adalberto Simão Filho, que busca uma proposta comportamental fundada na ética, nos costumes comerciais, e no princípio da boa-fé objetiva, fazendo com que seja uma opção, o