Análise da Guerra do Iraque
Em 2003, após reiteradas ameaças, o governo dos EUA empreendeu a invasão do território do Iraque e a sua posterior ocupação, destituindo o governo soberano que exercia o controle daquele território, encabeçado, à época, pelo Presidente Saddam Hussein. As partes envolvidas no caso e que são sujeitos de Direito Internacional são o Iraque, os EUA e a ONU. Nas palavras de Francisco Rezek, “pessoas jurídicas de direito internacional público são os Estados soberanos (...) e as OIs em sentido estrito. Aí não vai uma verdade eterna, mas uma dedução segura daquilo que mostra a cena internacional contemporânea”1. Tanto não se trata de uma premissa que Cançado Trindade afirma: “E vou mais além: a própria humanidade, como um todo, gradualmente passa a afirmar-se também como sujeito do Direito Internacional contemporâneo, do novo jus gentium do século XXI”2. Desta forma, além dos Estados e das OIs, dos indivíduos (tema ainda não pacificado) também são sujeitos as organizações sui generis como, por exemplo, a Cruz Vermelha e a Soberana Ordem Militar de Malta.
A razão básica alegada pelos EUA foram os indícios da existência de armas químicas e de destruição em massa no Iraque. O empreendimento foi levado a cabo no âmbito da chamada "Guerra ao Terror", desatada após os atentados de 11 de setembro de 2001. A idéia era fazer uma "guerra preventiva", destruindo pela raiz uma suposta iniciativa coordenada por um governo estrangeiro (iraquiano) de atacar, por meios terroristas, alvos norte-americanos. A alegação americana fundava-se na idéia de uma legítima defesa preventiva, embora a Carta da ONU defenda a não-utilização do uso da força no seu artigo 2-4, exceto em caso de legítima defesa. O artigo 51 do dispositivo supracitado reconhece o direito de legítima defesa, individual ou coletiva, mas não autoriza a defesa baseada apenas em indícios, como foi o caso norte-americano. Conforme salienta Mazzuolli, “tem-se como certo que a utilização da