Análise crítica do instituto Vale-Cultura sob a ótica da economia criativa
INTRODUÇÃO
Criado através do Projeto de Lei 5798/09, o Vale-Cultura consiste em um benefício mensal de R$50,00 (cinquenta reais) para os trabalhadores de baixa renda, a serem gastos com bens culturais. Sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 27 de dezembro de 2012 (vide anexo um), o Vale deverá entrar em vigor após a regulamentação da lei que o rege (Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012 – vide anexo dois).
A iniciativa, advinda da Câmara dos Deputados, visa promover a democratização do acesso à Arte e à Cultura, como expressão da cidadania1. Faz parte da estratégia do governo federal “por um Brasil sem pobreza, que constrói cidadania valorizando a cultura e promovendo o acesso à fruição e aos meios de produção dos bens e serviços culturais2”.
O benefício irá contemplar os trabalhadores que tenham seus direitos regidos pela CLT e que ganhem até cinco salários mínimos. Os que recebem salários acima deste valor também poderão ser incluídos, desde que a empresa já tenha garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial. Através do Vale, estes trabalhadores poderão acessar serviços e produtos culturais nas áreas de Artes Visuais, Artes Cênicas, Audiovisual, Literatura, Humanidades e Informação, Música e Patrimônio Cultural3. Os empregadores serão beneficiados na forma de incentivos fiscais. Até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real, ficando esta dedução limitada a 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido4.
Para o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, Henilton Parente de Menezes, a instituição do Vale-Cultura tem dois objetivos claros: fortalecer o mercado consumidor de bens e serviços criativos e contribuir para