Análise carga tributária
Simone E. da Silva Antunes
Resumo
O presente artigo concentra-se em contextualizar a carga tributária brasileira, quanto ao seu conceito, sua institucionalização em lei, assim como suas fontes arrecadadoras, ou seja, seus credores, contextualizando as funções do Estado, e por fim, analisaremos os principais impostos e contribuições do Sistema Tributário Nacional.
1) Introdução
Sistema tributário refere-se aos tributos recolhidos ao Estado basicamente por pessoas que residem no pais. Tais arrecadações são feitas pelo Estado, de receitas que têm obrigatoriedade de pagamento definida em lei. Além dos tributos, que são impostos, taxas e contribuições, o governo conta ainda com outras fontes de recursos, como empréstimos, emissão de moeda e receita e lucros das empresas públicas. A tributação tem a função de arrecadar recursos para o Estado, regular as atividades econômicas e redistribuir os recursos, renda e riqueza entre segmentos sociais no país.
O perfil do sistema tributário de um país vincula-se às funções que devem ser exercida pelo Estado, ou seja, ao papel a que a sociedade desse país, em seu processo histórico muitas vezes conflituoso, veio definindo para o Estado. No Brasil, a definição dos tributos em impostos, taxas e contribuições, assim como sua forma de cobranças, foram definidas na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 145 aos 162 e regulamentados pelo Código Tributário Nacional (CTN), a Lei Complementar nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e diversos decretos, leis e outras normas legais. É importante ressaltar que é no artigo 145 da Constituição Federal que está definido tributo como impostos, taxas, e contribuições.
Muito diferente de outros países, que estão fundamentados na concepção econômica neoclássica, o Brasil além de não praticar esse modelo justo de tributação, ainda é campeão em cobrança de tributos. Há muito tempo se discute o modelo como o Estado distribui essa arrecadação que