Antropologia Juridica
Origem do homem
Criacionista: indica a origem do homem como proveniente de uma divindade que o cria, independente de qualquer processo no qual o homem possa cooperar, sendo fruto de uma vontade divina.
Evolucionista: a origem e o desenvolvimento do gênero humano se da por processos naturais, desde sua origem ate os estágios mais avançados da existência.
Antropologia Cultural
Definições de alguns autores:
Malinowski: são sistemas funcionais para dar conta das necessidades básicas dos seres humanos.
Levi-Strauss: É um sistema simbólico de uma criação que se acumula na mente humana.
Clifford Geertz: Conjunto de mecanismos de controle, planos, receitas, regras, instruções para governar o comportamento humano.
Franz Boas: A totalidade das reações e atividades mentais e físicas que caracterizam o comportamento dos indivíduos que compõem o grupo social.
Cultura são os conhecimentos, ideias e crenças de um povo e todos os aspetos de uma realidade social, portanto é a variedade de modos de vida, crenças, hábitos, valores e praticas de diversos povos.
Características da cultura:
Cultura imaterial: São elementos não concretos da cultura como valores, hábitos, crenças, normas, valores, significados, etc... (ex: lendas, fabulas e superstições)
Cultura material: São coisas materiais, concretas, que foram criadas pelos ser humano com uma finalidade (por exemplo, vestuário, armas, utensílios habitações ).
Cultura real: representa tudo que todos os membros de uma sociedade praticam ou pensam, é subjetiva.
Cultura ideal: comportamentos desejados, corretos, porém na pratica não seguidos.
Enculturação: É a aprendizagem de