Antropocentrismo
25/07/2008 às 18h40min Paulo Gustavojuízes
Um texto jurídico de redação confusa pode tornar a sua compreensão ininteligível até mesmo para os profissionais da área.
Em agosto de 2003, o empresário José Nelson Schincariol, fundador da cervejaria que leva seu sobrenome, foi assassinado em Itu (SP).
Foram presos seis dos suspeitos, dentre os quais o pedreiro Gleison Lopes de Oliveira. Oito meses depois, seus advogados impetraram um habeas corpus.
Após deliberação do Tribunal de Justiça, o desembargador Raul Motta de Oliveira e Silva comunicou a decisão ao juiz José Fernando Azevedo Minhoto, então em exercício da 2ª Vara da comarca, por meio do seguinte telegrama:
“Por determinação da egrégia segunda vice-presidência, comunico que a colenda primeira Câmara Criminal, julgando habeas corpus 454.823-3/3, Proc. Crime 253/03, dessa Vara, em que é impetrante os bacharéis Roberto Delmanto Júnior e paciente Gleison Lopes de Oliveira e co-réus Michel Alves de Souza, Edevaldo Pires e outros, proferiu a seguinte decisão: CONHECIDA EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM IMPETRADA, TAO SOMENTE, PARA ANULAR O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS PROTEGIDAS PELO PROVIMENTO CG N: 32/2000, COM REINQUIRIÇAO DAS MESMAS, APOS AS PROVIDENCIAS CONSTANTES DO V. ACORDAO, FICANDO DENEGADA A PRETENSAO FORMULADA NA SUSTENÇAO ORAL, DE CONCESSAO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS, DE OFICIO, DEFERINDO LIBERDADE PROVISORIA AO PACIENTE, RETIFICADA A TIRA DE JULGAMENTO ANTERIOR, NOS TERMOS DO PEDIDO HOJE OFERTADO. V.U.” (sic)
Chamou a atenção do magistrado a parte final:
“CONCESSAO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS, DE OFICIO, DEFERINDO LIBERDADE PROVISORIA AO PACIENTE (…) NOS TERMOS DO PEDIDO HOJE OFERTADO.”
O juiz então mandou expedir o alvará de soltura. O réu comemorou com churrasco e cerveja. Dez dias depois, o promotor percebeu que havia ocorrido uma confusão.
Na verdade, o tribunal negara o pedido de liberdade provisória; somente